O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro. Ele responde à Suprema Corte por envolvimento na tentativa de golpe.
Moraes votou para suspender apenas os processos dos crimes ocorridos depois da diplomação, que são os de dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio da União. Os outros, que ocorreram antes da diplomação, o voto é para manter a ação. São os crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Já sobre os corréus – entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares como Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Almir Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid, o relator entendeu que não cabe a aplicação da suspensão da ação.
Na última quarta-feira (7), a Câmara barrou a ação penal contra Ramagem tendo como base o artigo 53 da Constituição que permite suspender processos contra deputados por crimes cometidos após a diplomação.
Na decisão desta sexta (9), Alexandre de Moraes afirmou que o caráter personalíssimo da medida, com a imunidade aplicada apenas ao parlamentar, e o caráter temporal – crimes praticados após a diplomação – são claros e expressos. Ou seja, não podem ser aplicados a corréus não parlamentares e nem a crimes praticados antes da diplomação.